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NR 33 - Espaço Confinado - Espaço Confinado (trabalhador autorizado e supervisor de entrada)
Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
A NR-33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves. Seja por ocorrência de explosão, incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm consequências fatais.
Assuntos Abordados
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Definições;
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Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
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Funcionamento de equipamentos utilizados;
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Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho;
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Noções de resgate e primeiros socorros;
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Identificação dos espaços confinados;
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Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
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Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
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Legislação de segurança e saúde no trabalho;
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Programa de proteção respiratória;
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Área classificada;
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Operações de salvamento;
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Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos.